Artigo 4º do Decreto nº 4.964 de 28 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
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