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Artigo 3º do Decreto nº 4.964 de 28 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.964 /2004