Artigo 3º do Decreto nº 4.964 de 28 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.