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Artigo 2º do Decreto nº 4.963 de 14 de Setembro de 1903

Revoga o decreto n. 4.010 de 2 de maio de 1901.

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Art. 2º

As regras do ceremonial diplomatico no Brazil serão communicadas verbalmente aos interessados por um funccionario do Ministerio das Relações Exteriores sempre que fôr necessario, ou por meio de um impresso, sem assignatura, terminando com a data e a declaração de que é expedido pela Secção do Protocollo do mesmo Ministerio.

Art. 2º do Decreto 4.963 /1903