Decreto nº 49.600 de 28 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.568, de 11 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1960