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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.600 de 28 de dezembro de 1960

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.

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Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 49.600 /1960