Artigo 3º do Decreto nº 49.600 de 28 de dezembro de 1960
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.