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Artigo 2º do Decreto nº 49.600 de 28 de dezembro de 1960

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 49.600 /1960