Artigo 2º do Decreto nº 49.600 de 28 de dezembro de 1960
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.