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Decreto 4.958 de 15 de Janeiro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183
I
II
III
IV
V
a )
b )
c )
VI
a )
b )
c )
d )
Art. 2º
da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2004