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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 4.958 de 15 de Janeiro de 2004

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.

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Art. 1º

Para fim de aplicação da quota compulsória de que trata o art. 100 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , referente ao ano-base de 2003, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I

CORPO DA ARMADA - Quadro de Oficiais da Armada (CA): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8; Capitães-de-Fragata -1/15; Capitães-de-Corveta -1/20;

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8; Capitães-de-Fragata -1/15; Capitães-de-Corveta -1/20;

III

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA - Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8; Capitães-de-Fragata - 1/15; Capitães-de-Corveta -1/20;

IV

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8; Capitães-de-Fragata -1/15; Capitães-de-Corveta -1/20;

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a

Quadro de Médicos (MD): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8; Capitães-de-Fragata -1/15; Capitães-de-Corveta -1/20;

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4; Capitães-de-Fragata - 1/10; Capitães-de-Corveta -1/15;

c

Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4; Capitães-de-Fragata -1/10; Capitães-de-Corveta -1/15;

VI

CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

a

Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4; Capitães-de-Fragata - 1/10; Capitães-de-Corveta -1/15;

b

Quadro de Capelães Navais (CN): Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8; Capitães-de-Fragata - 1/15; Capitães-de-Corveta - 1/20;

c

Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes - 1/10; Primeiros-Tenentes -1/20;

d

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes -1/10; Primeiros-Tenentes -1/20.

Art. 1º, V do Decreto 4.958 /2004