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Artigo 2º do Decreto nº 4.958 de 15 de Janeiro de 2004

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.958 /2004