Artigo 2º do Decreto nº 4.958 de 15 de Janeiro de 2004
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.