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Decreto 49.545 de 16 de dezembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1960