Decreto nº 49.545 de 16 de dezembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida com a respectiva ocupante Jacyra Vaz Furtado uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1960