Artigo 1º do Decreto nº 49.545 de 16 de dezembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida com a respectiva ocupante Jacyra Vaz Furtado uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.