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Artigo 1º do Decreto nº 49.545 de 16 de dezembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Fica transferida com a respectiva ocupante Jacyra Vaz Furtado uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 49.545 /1960