Artigo 2º do Decreto nº 49.545 de 16 de dezembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.