JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 49.545 de 16 de dezembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 49.545 /1960