JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 49.545 de 16 de dezembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 49.545 /1960