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Decreto nº 49.279 de 17 de Novembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Agrônomo da lotação permanente da Inspetoria Regional no Estado do Amazonas, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Inspetoria Regional no Estado de Goiás, da mesma Divisão e Departamento.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Ant ô nio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960

Anexo

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