Artigo 1º do Decreto nº 49.279 de 17 de Novembro de 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Agrônomo da lotação permanente da Inspetoria Regional no Estado do Amazonas, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Inspetoria Regional no Estado de Goiás, da mesma Divisão e Departamento.