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Artigo 3º do Decreto nº 49.279 de 17 de Novembro de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 49.279 /1960