JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 49.279 de 17 de Novembro de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 49.279 /1960