Decreto nº 49.173 de 1º de Novembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica incluída na coluna E Tabela I de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário na Legação do Brasil em Gana.
Art. 2º
Ficam incluídas na coluna E da Tabela III de Representação aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários na Legação do Brasil em Gana.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.11.1960