Artigo 2º do Decreto nº 49.173 de 1º de Novembro de 1960
Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídas na coluna E da Tabela III de Representação aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários na Legação do Brasil em Gana.