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Artigo 1º do Decreto nº 49.173 de 1º de Novembro de 1960

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

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Art. 1º

Fica incluída na coluna E Tabela I de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário na Legação do Brasil em Gana.

Art. 1º do Decreto 49.173 de 1º de Novembro de 1960