JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 49.000 de 4 de Outubro de 1960

    Coração para favoritarDecreto 49.000 de 4 de Outubro de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade de Cristino Ferreira Lima, no lugar denominado Santana, distrito município de Codó, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e trinta e oito hectares e vinte e dois ares (338,22 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do riacho Marajá no rio Tanque e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e setenta metros (2.470m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30' NE); mil oitocentos e vinte metros (1.820m), oeste (W), dois mil metros (2.000m), dois graus sudeste (2º SE); mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30' SE).

    Parágrafo único

    A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

    Art. 2º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 3.390,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.10.1960