Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.000 de 4 de Outubro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita no município de Codó, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade de Cristino Ferreira Lima, no lugar denominado Santana, distrito município de Codó, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e trinta e oito hectares e vinte e dois ares (338,22 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do riacho Marajá no rio Tanque e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e setenta metros (2.470m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30' NE); mil oitocentos e vinte metros (1.820m), oeste (W), dois mil metros (2.000m), dois graus sudeste (2º SE); mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30' SE).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.