Artigo 2º do Decreto nº 49.000 de 4 de Outubro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita no município de Codó, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 3.390,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.