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Artigo 2º do Decreto nº 49.000 de 4 de Outubro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita no município de Codó, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 3.390,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 49.000 /1960