Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 11 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 11 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, inciso II e inciso III alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 19.306.853,00 (dezenove milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275/96 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor do R$17.919.809,00 (dezessete milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 18.960.147,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta mil, cento e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto;

II

da incorporação de superávits financeiros, apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício encerrado em 31 de dezembro de 1995, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no valor global de R$ 13.036.715,00 (treze milhões, trinta e seis mil, setecentos e quinze reais);

III

de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões do reais);

IV

da integralização de recursos no valor de R$ 229.800,00 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), decorrente de doações do Governo Japonês e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 4º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996

Decreto de 11 de dezembro de 1996