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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275/96 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor do R$17.919.809,00 (dezessete milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.