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Artigo 4º do Decreto de 11 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.