Artigo 4º do Decreto de 11 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.