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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 11 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 18.960.147,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta mil, cento e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto;

II

da incorporação de superávits financeiros, apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício encerrado em 31 de dezembro de 1995, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no valor global de R$ 13.036.715,00 (treze milhões, trinta e seis mil, setecentos e quinze reais);

III

de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões do reais);

IV

da integralização de recursos no valor de R$ 229.800,00 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), decorrente de doações do Governo Japonês e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.