Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 19.306.853,00 (dezenove milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.