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Decreto nº 487 de 7 de Abril de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, modificado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e nos arts. 13 e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros: I - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento; III - Ministro de Estado da Infra-Estrutura; IV - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. § 1º (...) § 2º O CZPE disporá de uma Secretaria Executiva dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República. § 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva. (...)"

Art. 2º

Passa a integrar a Tabela Permanente da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República o cargo de confiança de Secretário-Executivo do CZPE, Código DAS-101.5, criado pelo art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1992

Decreto nº 487 de 7 de Abril de 1992