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Artigo 4º do Decreto nº 487 de 7 de Abril de 1992

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.

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Art. 4º

Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.

Art. 4º do Decreto 487 /1992