JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 487 de 7 de Abril de 1992

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 487 /1992