- Conteúdos
Decreto 48.100 de 12 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e têrmos em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letra d e h e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º a Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1960