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Artigo 3º do Decreto nº 48.100 de 12 de Abril de 1960

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, situada no município de Ubajara, Estado do Ceará.

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Art. 3º

A despesa decorrente com a presente desapropriação correrá à conta da Verba 3.0.00, Consignação 3-1-00, Subconsignação 3-1-03, 12) Despesas de qualquer natureza com a criação, instalação e manutenção do Parque Nacional da Gruta de Ubajara até o limite de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), atribuída, no Orçamento de 1959 ao Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 48.100 /1960