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Artigo 1º do Decreto nº 48.100 de 12 de Abril de 1960

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, situada no município de Ubajara, Estado do Ceará.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra no total de 5.653.340m² (cinco milhões seiscentos e cinqüenta e três mil trezentos e quarenta metros quadrados), situada no município de Ubajara, no Estado do Ceará, de conformidade com os levantamentos topográficos procedidos pelos representante do Ministério da Agricultura, naquela região.