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Artigo 1º do Decreto nº 48.100 de 12 de Abril de 1960

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, situada no município de Ubajara, Estado do Ceará.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra no total de 5.653.340m² (cinco milhões seiscentos e cinqüenta e três mil trezentos e quarenta metros quadrados), situada no município de Ubajara, no Estado do Ceará, de conformidade com os levantamentos topográficos procedidos pelos representante do Ministério da Agricultura, naquela região.

Art. 1º do Decreto 48.100 /1960