Artigo 2º do Decreto nº 48.100 de 12 de Abril de 1960
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, situada no município de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se a área de terra a que se refere o artigo anterior à instalação do Parque Nacional de Ubajara (P. N. U.) criado pelo Decreto nº 45.954, de 30 de abril de 1959.