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Decreto nº 47.923 de 14 de Março de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira S.A. a alienar bens de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.865, o Conselho Nacional de Águas e Energia se manifestou favoravelmente ao pretendido pela Emprêsa sul Brasileira de Eletricidade, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 14 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica desvinculado do patrimônio da Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., por desnecessário à prestação dos serviços públicos de que é concessionária, os seguintes bens e instalações. 1 Quadro de manobra, Motor-síncrono, Barras de Distribuição etc., da ex- Subestação I de Joinville. 1 Prédio de alvenaria à Rua 15 de novembro nº 1.252 em Joinville de dois pavimentos, com 320m² (antiga subestação I). 1 Prédio de alvenaria com 160m² na antiga usina Rio Vermelho. 1 Prédio de alvenaria com 70m2 na antiga usina Rio Vermelho, Município de São Bento do Sul. 1 Terreno com a área de 3.286, 86m² situado defronte à Praça da Bandeira em Joinville. 1 Terreno com a área de 60,8m² situado na esquina da Estrada Guiger com a Estada Blumenau em Joinville. 1 Terreno com a área de 420m² situado na Avenida Procópio Gomes em Joinville. 1 Terreno com área de 3.020m² situado à Rua 15 de Novembro em Joinville (antiga Subestação I). 1 Terreno com a área de 1.110m² situado na Estrada de Banhados, defronte à Estação Ferroviária de São Bento do Sul 1 Terreno com a área de 123.050m² situado em Rio Vermelho no município de São Bento do Sul. 1 Terreno com a área de 187.500m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul. 1 Terreno com a área de 193.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul. 1 Terreno com a área de 184.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul. 1 Terreno com a área de 180.800m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul. 1 Terreno com a área de 182,500m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul. 1 Terreno com área de 919.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul. 1 Terreno com área de 135.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul. 1 Tribulação de ferro de 800mm interno, com 70,2 metros e com cêrca de 15.000 quilos, da antiga usina Rio Vermelho.

Art. 2º

Fica a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A autorizada a alienar os bens e instalações acima referidos.

§ 1º

A importância total da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação em benefícios do serviço.

§ 2º

A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, a data em que foram efetivadas as operações de venda, bem como a conseqüente alteração do seu capital ativo.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1960.

Decreto nº 47.923 de 14 de Março de 1960