Artigo 4º do Decreto nº 47.923 de 14 de Março de 1960
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira S.A. a alienar bens de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira S.A. a alienar bens de sua propriedade.
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