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  3. Decreto 4.759 de 21 de Junho de 2003

Coração para favoritarDecreto 4.759 de 21 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei n º 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 2003; 182


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1 o , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores: quatro DAS 101.5; um DAS 102.3; e uma FG-1; e

II

do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; dois DAS 101.2; um DAS 102.4; duas FG-2; e três FG-3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O regimento interno do Ministério das Relações Exteriores será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto n º 3.959, de 10 de outubro de 2001.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003