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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.759 de 21 de Junho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1 o , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores: quatro DAS 101.5; um DAS 102.3; e uma FG-1; e

II

do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; dois DAS 101.2; um DAS 102.4; duas FG-2; e três FG-3.

Art. 2º, II do Decreto 4.759 /2003