Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.


Art. 7º

O Ministro da Agricultura dentro do prazo de noventa (90) dias, baixará as instruções necessárias ao cumprimento dêste decreto.