Artigo 7º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Agricultura dentro do prazo de noventa (90) dias, baixará as instruções necessárias ao cumprimento dêste decreto.