Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.


Art. 6º

A Administração do Parque Nacional do Araguaia será exercida por servidores e técnicos do Ministério da Agricultura.