Artigo 6º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Administração do Parque Nacional do Araguaia será exercida por servidores e técnicos do Ministério da Agricultura.