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Artigo 6º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

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Art. 6º

A Administração do Parque Nacional do Araguaia será exercida por servidores e técnicos do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 47.570 /1959