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Artigo 8º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.


Art. 8º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.