Artigo 8º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.