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Artigo 4º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com o Govêrno do Estado de Goiás, na forma da Lei Estadual nº 2.370, de 17 de dezembro de 1958, a fim de receber a escritura de doação de área a que se refere o art. 2º dêste decreto.

Art. 4º do Decreto 47.570 /1959