Artigo 3º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os limites dessa área são os da própria Ilha do Bananal.