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Artigo 2º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959

Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A área destinada ao Parque ora criado é de 20.000 quilômetros quadrados, que compreendem a totalidade do território da Ilha do Bananal, formada por braços do rio Araguaia, na conformidade dos serviços aerofotogramétricos realizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás.

Art. 2º do Decreto 47.570 /1959