Artigo 1º do Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959
Cria o Parque Nacional de Araguaia, integrante da Seção de Parques e Florestas Nacionais de Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Estado de Goiás, o Parque Nacional do Araguaia, subordinado à Seção de Parques e Florestas Nacionais, no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.