Decreto 4.757 de 20 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.
Parágrafo único
Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de novembro de 2001.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003