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    3. Decreto 4.757 de 20 de Junho de 2003

    Coração para favoritarDecreto 4.757 de 20 de Junho de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.

    Parágrafo único

    Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de novembro de 2001.


    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Marina Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003