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Artigo 2º do Decreto nº 4.757 de 20 de Junho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.757 /2003