Artigo 2º do Decreto nº 4.757 de 20 de Junho de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.