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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.757 de 20 de Junho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.

Parágrafo único

Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.757 /2003